Prof. Ismar Soares discute educação midiática durante reunião do Conselho de Comunicação

Durante reunião do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, realizado em Brasília, no dia 7 de março, o Prof. Ismar de Oliveira Soares, presidente da ABPEducom e membro do Conselheiro, afirmou que a relação entre a publicidade e a sociedade brasileira é complexa e não pode ser analisada apenas a partir da perspectiva jurídica (controle por órgão público) ou corporativa (auto-regulamentação).

“Precisamos levar em conta que nos dois casos (perspectivas jurídica e corporativa) fica excluída a presença e participação do sujeito consumidor, especialmente do público constituido por criança, adolescentes e jovens”, disse.

Ismar Soares também lembrou que as novas gerações têm o que dizer sobre um tema que lhes diz respeito intimamente. Firmou, ainda, que instituições internacionais, como a Unesco, alertam para a necessidade de que as novas gerações possam contar – especialmente no período escolar – com programas e projetos que permitam desenvolver uma relação autônoma e crítica frente ao mundo midiático.

Anunciou, na sequência, que o Conselho de Comunicação voltará ao tema, em novembro, justamente para discutir a relação entre a educação e o mundo da comunicação, incluindo a publicidade.

Prof. Ismar de Oliveira Soares discutiu importância da educação midiática no Conselho de Comunicação


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Conselho de Comunicação discute publicidade

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional emitiu nota repudiando os casos recém-ocorridos de agressão a jornalistas em manifestações políticas. A nota foi anunciada no Jornal Nacional da Rede Globo, no mesmo dia. Na mesma sessão, o Conselho aprovou nota de homagem às mulheres, por seu dia internacional, a ser celebrado no dia 8 de março, defendendo mais equidade nas relações de gênero.
Publicidade em foco

Em seminário que precede a plenária do Conselho, o tema debatido foi o das restrições existentes, no âmbito do poder público e na iniciativa privada, quanto às atividades publicitárias. Para falar sobre o tema foram convidados o coordenador-geral de Estudo e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Igor Rodrigues Britto; o vice-presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Edney Narchi e o presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Orlando dos Santos Marques.

Prof. Ismar de Oliveira durante reunião do Conselho de Comunicação sobre publicidade

SENACON

O representante do Ministério da Justiça, Igor Rodrigues Britto, trouxe exemplos de publicidades que sofreram sanções administrativas por estarem em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Em sua apresentação falou da coibição à publicidade enganosa, à abusiva e à clandestina

Em relação à publicidade enganosa, Britto citou o caso de empresas de serviço de telecomunicações que sofreram centenas de processos por anunciarem acesso ilimitado ao pacote de dados da Internet, quando, na verdade, haviam mudado a forma de prestar o serviço.

A publicidade abusiva, especialmente a voltada ao público infantil, também está sendo acompanhada pela Senacon, que se preocupa com temas como erotização precoce, adultização, indução a erro a respeito de alimentos e incitação a um consumismo exagerado.

Já a publicidade clandestina, segundo Britto, é aquela que não mostra com clareza que se trata de um anúncio, de uma propaganda. O coordenador relatou que existem vários casos de descumprimento do princípio da transparência, constante no Código de Defesa do Consumidor em relação à publicidade

Conar

O representante do Conar, Edney Narchi, explicou que, no Brasil, sua entidade é responsável por administrar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, analisa centenas de processos de representações éticas todo ano. Na história da entidade foram mais de dez mil

Por seu turno, o presidente da ABAP, Orlando dos Santos Marques, explicou que a influência dos anunciantes no conteúdo jornalístico dos meios de comunicação é impedida, no Brasil, por uma convenção entre as entidades que representam as agências de publicidade, os anunciantes e os veículos. A convenção estabelece que os anunciantes remunerem apenas as agências de publicidade. “Isso garante a absoluta isenção dos veículos, o direito inalienável de poder informar com absoluta liberdade a sociedade em geral”, concluiu Marques.

Prof. Ismar Soares discute educação midiática durante reunião do Conselho de Comunicação

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